PROGRAMA MORAR BEM PERNAMBUCO

O governo do Estado lançou o Programa Morar Bem PE, publicado através do Decreto n⁰ 54.501, de 22 de março de 2023. Este, por sua vez, tem por finalidade diminuir o déficit habitacional de Pernambuco, bem como definir as prioridades e a hierarquização do público beneficiário.

Poderão ser inscritas no programa famílias com renda bruta mensal familiar não superior a dois salários mínimos. É válido ressaltar que o Morar Bem não leva em consideração de renda os benefícios temporais recebidos, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Doença, Seguro-Desemprego e Benefícios Assistenciais.

Prezado usuário,

Para participar do Cadastro é necessário que você concorde com alguns pontos elencados abaixo. Eles dizem respeito quanto às responsabilidades de cada parte e uso dos dados inseridos.

  • Uso de dados:

O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, onde constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que a CEHAB, faça a verificação de situação cadastral sua e de cônjuge, no CadMut, visando avaliar as condições do empreendimento. 

  • Responsabilidades do usuário:

O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, ficando sujeitas a comprovação documental no ato de sua  inscrição. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, ficando o Usuário sujeito às penalidades legais.

  • Isenção de Responsabilidade:

A CEHAB não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondem a situação real da família, esta poderá ser desclassificada de acordo com as informações comprovadas. 

  • Convocação das famílias indicadas:
As famílias serão convocadas conforme hierarquização, que será feita de acordo com os critérios definidos no decreto nº 54.501, de 22 de março de 2023. A data limite para atualização será amplamente divulgada nos respectivos municípios (por meio eletrônico e físico e nos meios de comunicação), previamente à esta etapa. 

  • Sobre a exclusão de Cadastro:
A CEHAB se reserva o direito de excluir/ignorar os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à avaliação da família), contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.
Declaro que li e estou de acordo com os termos acima.




São requisitos básicos para cadastramento no Programa Morar Bem:

  • Nenhum integrante do seu núcleo familiar pode ser proprietário, cessionário ou comprador de imóvel residencial;
  • A família não pode ter recebido nenhum tipo de benefício de natureza habitacional antes. Portanto, se você já possuir algum imóvel não poderá realizar a inscrição;
  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  • A família não pode ter recebido descontos destinados à compra de materiais de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de imóveis.

Documentos necessários para realizar a sua inscrição:

  • Identidade, carteira de motorista ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação;
  • CPF;
  • NIS;
  • Comprovante de residência;
  • Renda;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Se pessoa com deficiência é necessário apresentar: atestado médico com CID, demonstrando se a deficiência é física, auditiva, intelectual ou visual. Se interditado, apresentar a Curatela.

Conforme Decreto do Morar Bem, o programa disponibilizará financiamento habitacional, devendo para tanto respeitar os critérios de hierarquização, podendo receber incentivos, descontos e subvenções parciais, conforme o regulamento específico de cada modalidade, atendendo às seguintes prioridades:

  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
  • Mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
  • Pessoas com deficiência, comprovado mediante atestado médico;
  • Beneficiários do Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovados por declaração do ente público; e
  • Dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, comprovados por documento de filiação.

O Programa Morar Bem chega para fazer diferente, transformando a vida das pessoas e mudando o déficit habitacional do Estado.