PROGRAMA MORAR BEM PERNAMBUCO
O governo do Estado lançou o Programa Morar Bem PE, publicado através do Decreto n⁰ 54.501, de 22 de março de 2023. Este, por sua vez, tem por finalidade diminuir o déficit habitacional de Pernambuco, bem como definir as prioridades e a hierarquização do público beneficiário.
Poderão ser inscritas no programa famílias com renda bruta mensal familiar não superior a dois salários mínimos. É válido ressaltar que o Morar Bem não leva em consideração de renda os benefícios temporais recebidos, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Doença, Seguro-Desemprego e Benefícios Assistenciais.
Prezado usuário,
Para participar do Cadastro é necessário que você concorde com alguns pontos elencados abaixo. Eles dizem respeito quanto às responsabilidades de cada parte e uso dos dados inseridos.
- Uso de dados:
O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, onde constarão apenas os nomes do titular e seu cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que a CEHAB, faça a verificação de situação cadastral sua e de cônjuge, no CadMut, visando avaliar as condições do empreendimento.
- Responsabilidades do usuário:
O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, ficando sujeitas a comprovação documental no ato de sua inscrição. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, ficando o Usuário sujeito às penalidades legais.
- Isenção de Responsabilidade:
A CEHAB não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondem a situação real da família, esta poderá ser desclassificada de acordo com as informações comprovadas.
- Convocação das famílias indicadas:
- Sobre a exclusão de Cadastro: